Micro e pequena empresa já conta com os benefícios da Lei do Contribuinte Legal

Micro e pequena empresa  já conta com os benefícios  da Lei do Contribuinte Legal

As Micro e Pequenas Empresas (MPEs), optantes do Simples Nacional, que tiverem dívidas com a Receita Federal poderão negociar os débitos, obter descontos de até 70% no valor dos juros, multas e encargos, além de parcelar os débitos em até 145 meses. Isso porque foi sancionado pela Presidência da República, nesta quarta-feira (05/08/2020), o Projeto de Lei Complementar 009/2020 de autoria do deputado federal e vice-presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Marco Bertaiolli, incluindo o segmento na Lei do Contribuinte Legal.

            A lei, que teve origem no PLP 009/2020 de autoria do deputado Bertaiolli, já foi publicada no Diário Oficial da União sob o número 174 com data de 5 de agosto de 2020. Segundo o deputado, que também foi o relator da MP 899 do Contribuinte Legal, transformada depois da lei 13.988/2020, de 14 de abril, o objetivo é que as MPEs possam ganhar um fôlego, recuperar capital de giro e se manter de portas abertas. “Mais de 700 mil Micro e Pequenas Empresas fecharam durante essa pandemia. Milhares e milhares de empregos foram perdidos. O nosso objetivo é estancar essa pandemia econômica”, destaca Bertaiolli.

            Conforme os dados do Ministério da Economia, as Micro e Pequenas Empresas e as Empresas de Pequeno Porte devem à União um total de R$ 582,74 bilhões, dos quais R$ 108,9 bilhões (18,68%) correspondem a débitos do Simples Nacional. Existem 2,62 milhões de MPEs e EPP inscritas em Dívidas Ativas da União e deste total, 1,3 milhão possui débitos do Simples Nacional. “Ou seja, metade das MPEs e EPP endividadas possuem débitos de Simples Nacional”, destaca o deputado.

Ainda conforme o autor do projeto, transformado em lei, a inclusão das MPEs, optantes do Simples Nacional, cerca de R$ 180 bilhões é o potencial de dívidas com a União com capacidade para ser recuperado. “Neste momento, também é fundamental essa recuperação por parte da União, que enfrenta os reflexos desta pandemia econômica com a redução de investimentos e baixa na arrecadação”, destaca Bertaiolli.

            As pessoas físicas, instituições de ensino, Santas Casas e sociedades cooperativas também poderão fazer uso da nova legislação, que tem como base estabelecer uma nova forma de relacionamento entre o consumidor e o contribuinte. “A proposta é que a negociação aconteça de forma amigável, sem os costumeiros embates e os entraves que transformaram essa relação consumidor/fisco em algo truculento”, salienta Bertaiolli, acrescentando que o consenso, principalmente agora, é o melhor caminho. “É preciso que chegue a um entendimento, que possibilite o pagamento e que os empreendedores possam recuperar o poder de investimento e negociação”.

            Ainda conforme o deputado, tanto a Lei 13.988/2020 como a Lei Complementar 174/2020 entram em vigor num momento muito importante da economia nacional em que muitos empreendedores precisam ganhar novo fôlego para retomar as atividades, amplamente afetadas em razão da pandemia do novo Coronavírus. “Será um importante instrumento de negociação para que os empreendedores quitem suas dívidas, obtenham as certidões negativas e possam voltar a fomentar seus negócios, gerar renda e reabrir os postos de trabalho”.  

EMPREGOS –

Para o presidente da Facesp, a inclusão das MPEs na Lei 13.988 do Contribuinte Legal faz justiça ao segmento. Isso porque, quando a MP 899/2019, foi encaminhada pelo presidente Jair Bolsonaro para o Congresso Nacional, o setor não estava contemplado. “Logo que identificamos isso, começamos a trabalhar para reverter essa situação, porque é preciso reconhecer a importância das MPEs para a geração de emprego e renda no país”.