MEIs não precisarão mais de alvará de funcionamento para abrir seus negócios

MEIs não precisarão mais de alvará de funcionamento para abrir seus negócios

Mudanças resultam do trabalho realizado pelo deputado federal, Marco Bertaiolli (PSD-SP), durante a revisão da MP 881/2019 no Congresso Nacional

A partir do dia 1º de setembro, os Micro Empreendedores Individuais (MEIs) não precisarão mais do alvará de funcionamento para iniciar as atividades. Basta uma autodeclaração sobre o baixo risco e as portas poderão ser abertas. A medida, que desburocratiza o sistema e deve resultar na criação de 500 mil novas empresas no Brasil por ano, é fruto do trabalho do deputado federal, Marco Bertaiolli, como vice-presidente da Comissão Mista formada no Congresso Nacional para discutir a MP 881/2019, depois transformada e sancionada como a Lei da Liberdade Econômica.

“Essa medida vem ao encontro de quem quer abrir um novo negócio e gerar sua própria renda, principalmente agora neste momento em que muitos perderam seus empregos, enfrentam dificuldades e buscam uma nova alternativa de vida”, destaca Bertaiolli, salientando que a desburocratização do sistema também tira da informalidade milhares e milhares de empreendedores em diversas atividades, como cabeleireiras, manicures, doceiras, salgadeiras, profissionais liberais e tantos outros negócios que funcionam dentro de casa, por exemplo.

Ainda conforme o deputado, muitos desses empreendedores trabalham de maneira informal porque não têm condições de legalizar seus negócios ou a burocracia é tão grande que afasta as pessoas dos órgãos públicos. “O Estado, enquanto instituição, não deve interferir na vida das pessoas ao ponto de atrapalhar. O empreendedor faz a declaração e se responsabiliza pelos dados informados e os mantêm à disposição de uma fiscalização, caso ocorra”, salienta Bertaiolli.

A resolução liberando os MEIs da apresentação do alvará de funcionamento foi publicada no último dia 13 de agosto no Diário Oficial da União, dispensando de atos públicos de liberação as atividades econômicas relativas ao segmento. Para isso, após a inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento.

“A partir daí, o documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades”, destaca Bertaiolli, salientando que as fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa. “Essa é a liberdade de empreender, que gera renda e empregos, que defendemos e continuaremos defendendo”.