Lei é publicada e Santas Casas e Hospitais Filantrópicos vão receber recursos de R$ 2 bi

Lei é publicada e Santas Casas e Hospitais Filantrópicos vão receber recursos de R$ 2 bi

Segundo deputado Bertaiolli, essa verba, aprovada pelo Congresso Nacional, é destinada para ações de combate a Covid-19 

As Santas Casas e Hospitais Filantrópicos irão receber dentro das próximas semanas o valor referente ao repasse de R$ 2 bilhões, aprovado no mês passado pelo Congresso Nacional. A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União, no último dia 5. “Após a publicação, o prazo para a transferência dos recursos é de 15 dias”, explica o deputado federal, Marco Bertaiolli, membro titular da Comissão de Seguridade Social e Família, que trata justamente sobre as questões envolvendo o Sistema Único de Saúde (SUS) e a assistência social.  
Segundo o deputado, esse dinheiro tem como objetivo o reforço das ações de combate ao Coronavírus e poderá ser utilizada para a aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares, para o atendimento adequado à população. “É preciso reforçar as ações e as estruturas das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos para enfrentar essa demanda que ninguém estava preparada para isso”. 
Segundo o deputado, esses recursos podem ser utilizados para a aquisição de equipamentos; realização de pequenas reformas e adaptações físicas para ampliar a oferta de leitos de UTIs, por exemplo. “Essa verba será fundamental num momento como esse para dar suporte ao aumento de gastos que as entidades estão tendo para enfrentar a pandemia de coronavírus, como a contratação e no pagamento dos profissionais de saúde”, salienta Bertaiolli, acrescentando que nem as cidades, nem as redes públicas e particular de Saúde estavam preparadas para uma pandemia como essa que atingiu o mundo todo 
A divisão do valor que cada Santa Casa e Hospital Filantrópico vai receber foi definida pelo Ministério da Saúde, levando em conta as particularidades de cada Município, sendo obrigatória a divulgação dos montantes transferidos a cada entidade.  
Em decorrência do estado de calamidade pública, os recursos deverão ser transferidos em até 15 dias após a publicação da lei e independem da eventual situação de adimplência das instituições em relação a tributos e contribuições na data do crédito pelo Fundo Nacional de Saúde. 
O projeto prevê ainda que o Ministério de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde terão de disponibilizar, 30 dias após o depósito dos valores, uma lista com informações das instituições que receberam os recursos.