Bertaiolli destaca negociação para MPEs e pessoas físicas com dívida de até 60 salários mínimos

Bertaiolli destaca negociação para MPEs e pessoas físicas com dívida de até 60 salários mínimos

Os benefícios, como descontos de até 50% sobre o valor da dívida,  só é possível graças a Lei do Contribuinte Legal, que o deputado foi o relator

 

As Micro e Pequenas Empresas e pessoas físicas que tenham débito com a Receita Federal no valor de até 60 salários mínimos, ou seja, um total de R$ 62,7 mil poderão parcelar os débitos e obter descontos de até 50%. A medida foi detalhada no edital publicado pela Receita Federal e foi possível em razão da Lei 13.988/2020, que tem como relator o deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP). “A nossa proposta é fazer com que os empreendedores possam contar com um novo fôlego”, destaca o deputado, salientando que muitas vezes a dívida tem um valor baixo para a Receita, mas inviável para o devedor.

“O objetivo, desde quando começamos a analisar e estudar o texto da MP 899 do Contribuinte Legal foi o de criar uma relação menos conflituosa entre o Fisco e o Consumidor. Precisamos ter uma convergência para um objetivo comum”, ressalta o deputado, salientando que, nestes casos, entra também o cidadão comum que por alguma razão se encontra em débito, por exemplo, com a Receita Federal em razão do Imposto de Renda. “Não é justo que esta pessoa se torne uma eterna devedora e tenha seu nome numa lista de mau pagador para sempre”.

De acordo com o fisco, existem cerca de 340 mil processos de contencioso de baixo valor no âmbito da Receita, totalizando uma dívida de R$ 10,7 bilhões. Esse foi o primeiro edital de transação tributária da Receita Federal — outros já foram lançados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Adesão

As adesões podem ser feitas de 16 de setembro a 29 dezembro no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac). A transação poderá ser realizada com descontos de até 50% sobre o valor total. Nesse caso, a entrada será de 6% do valor líquido do débito, ou seja, após a aplicação das reduções, e poderá ser paga em até cinco meses. O pagamento do saldo restante poderá ser parcelado em até sete meses.

Com descontos de 40% sobre o valor total, a entrada poderá ser paga em até seis meses e também será de 6% do valor líquido do débito. O restante poderá ser parcelado em até 18 meses. Com descontos de 30%, a entrada, de 6% do valor líquido, será paga em até sete meses. O saldo restante poderá será pago em até 29 meses.

Já com descontos de 20%, a entrada será paga em até oito meses, sendo ainda de 6% do valor líquido. O restante será parcelado em até 52 meses. O valor mínimo das parcelas será de R$ 100 para pessoa física e R$ 500 para microempresa e empresa de pequeno porte em qualquer uma das quatro opções.

Poderão ser indicados para a transação as dívidas de pequeno valor em contencioso administrativo, que não superem, por lançamento fiscal em discussão ou por processo administrativo individualmente considerado, o valor de 60 salários mínimos na data da adesão, incluídos o valor principal e multa de ofício com vencimento em 31 de dezembro de 2019