Deputado federal, Marco Bertaiolli, autor do relatório que defendeu o programa de negociação na Câmara Federal, destaca a importância da medida para que os empreendedores continuem de portas abertas e gerando empregos
As Micro e Pequenas Empresas (MPEs), optantes do Simples Nacional, já podem fazer a adesão ao Refis para negociar suas dívidas com a Receita Federal e se manter dentro do regime. A portaria, com a regulamentação do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), foi publicada, nesta sexta-feira (29/04/2022), no Diário Oficial da União. “Enfim, chegou o dia que tanto esperávamos e pelo qual trabalhamos muito. Vale lembrar que nós também conseguimos ampliar o prazo de negociação, que venceria hoje, para o final do mês de maio”
Ainda segundo o deputado, que foi o relator da Lei do Refis, como ficou conhecido o programa em âmbito nacional, o benefício também atende às necessidades do Micro Empreendedor Individual (MEI). “Ou seja, mesmo que a empresa tenha sido excluída ou desenquadrada do regime, poderá aderir ao programa e parcelar suas dívidas, desde que tenham sido apuradas pelo Simples, com vencimento até fevereiro de 2022”.
Para Bertaiolli, que tem um trabalho de destaque na defesa dos micro e pequenos empreendedores no Congresso Nacional, cerca de 400 mil empresas deverão fazer a adesão ao programa de parcelamento. A própria Receita Federal estima que a dívida total chegue a impressionante cifra e R$ 8 bilhões. “Ninguém deve porque quer. Os empreendedores viveram dois anos de muitas dificuldades econômicas e financeiras e precisam de todo o nosso apoio para manter as portas abertas e os empregos”, salienta o parlamentar, que nesta semana foi eleito presidente da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara.
É inclusive neste colegiado por onde passam todas as discussões e projetos que envolvam as áreas fiscal e tributária do País. “A nossa proposta é agilizar esse sistema, dando celeridade a esses projetos e debates. O que os empreendedores mais precisam, neste momento, é tranqüilidade para trabalhar, previsibilidade e segurança jurídica para continuar investindo e criar novos postos de trabalho”.
Voltando ao Refis do Simples Nacional, Bertaiolli destaca que a abertura das adesões, nesta sexta-feira (29/04/2022), encerra um longo esforço para garantir a plena efetividade do programa. Desde dezembro, a Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), que também é coordenada pelo deputado, em conjunto com parlamentares e entidades da sociedade civil - como a Confederação das Associações Comerciais do Brasil (CACB) -, luta para destravar o Refis do Simples, aprovado por ampla maioria no Congresso Nacional.
“A partir deste programa, acreditamos que o país ganhará um forte aliado para combater os desafios mais prementes da atualidade, como o desemprego e a escalada da inflação, uma vez que são as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) são as grandes responsáveis pela geração de empregos e renda no Brasil”.
COMO FUNCIONA – As dívidas com a Receita Federal poderão ser pagas em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.
Como aderir?
Para aderir ao programa basta acessar o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, em gov.br/receitafederal, e clicar em Pagamentos e Parcelamentos, seguido de "Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)" ou "Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)", conforme o caso. As adesões também estão disponíveis pelo Portal do Simples Nacional, em gov.br/receitafederal/simples. O prazo de adesão acaba no dia 31 de maio. “Durante a adesão, a empresa deverá indicar as dívidas que serão incluídas no programa”, explica Bertaiolli.
Quais as modalidades?
Quem teve a receita bruta reduzida em:
- 80% ou mais (ou ficou inativo): paga 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros.
- 60%: paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros.
- 45%: paga 5,0% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros.
- 30%: paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros.
- 15%: paga 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros.
- Sem perda (0): paga 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.
Como pagar as parcelas?
· O saldo parcelado em até 180 vezes deve respeitar os seguintes valores mínimos:
- do 1ª à 12ª parcela (primeiro ano): 0,4% do saldo consolidado da dívida;
- da 13ª à 24ª parcela (segundo ano): 0,5% do saldo consolidado da dívida;
- da 25ª à 36ª parcela (terceiro ano): 0,6% do saldo consolidado da dívida; e
- a partir da 37ª parcela, o saldo, dividido em até 144 vezes.
· As parcelas também não poderão ser inferiores a R$ 300,00 para micro e pequenas empresas, ou R$ 50,00 para MEI.