Membro titular da Comissão de Seguridade Social e Família, o deputado federal Marco Bertaiolli foi o relator do projeto de lei 973/2019 que, após ser votado e aprovado em Plenário, vai permitir que a mãe possa registrar o seu filho também no nome do pai, sem que tenha que apresentar a Certidão de Casamento ou entre na Justiça. Hoje, essa prerrogativa é dada somente ao homem, que basta apenas estar acompanhado de uma testemunha para registrar a criança no nome dele e da mãe.
“Não podemos permitir que à beira do ano 2020 homens e mulheres sejam tratados de forma diferente”, destaca o parlamentar, acrescentando que, desta forma, também será possível à mãe solicitar a pensão alimentícia para o filho. “A lei não pode partir do pressuposto que as pessoas usarão de má fé. Todos precisam ter os mesmos direitos e depois, caso faltem com a verdade, sejam responsabilidades na forma da lei”.
O projeto de lei para mudar a Lei dos Registros é de autoria da deputada federal, Flávia Morais, e foi encaminhado para a Comissão de Seguridade Social e Família para que fosse dado o parecer do relator. “Analisamos todo o documento e as implicações legais e entendemos que a alteração do artigo 54 é uma questão de justiça com a mulher”. Segundo Bertaiolli, quando aprovado pelo Plenário, o artigo 1º terá a seguinte redação:
“Esta lei prevê que o nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo ou do assento do nascimento constitui prova ou presunção da paternidade, permitindo à mãe pedir, desde logo, os alimentos que o filho necessite”. As mudanças também define que “a mãe responderá civil e criminalmente em caso de “litigância de má fé”. Se seguir os caminhos normais, o projeto de lei com o novo parecer segue para a Comissão de Constituição e Justiça do Congresso Nacional para análise e estando tudo certo, vai para a votação no Plenário.
Porém, o deputado Bertaiolli, através da Comissão de Seguridade Social e Família, está pedindo a tramitação em regime de urgência. “Nós entendemos que é de fundamental urgência corrigir essa distorção de uma lei datada de 1973. Não é possível que nos dias atuais a mulher ainda tenha que passar por toda burocracia e constrangimento na hora de registrar seu filho”.
O deputado lembra ainda que a falta do nome do pai na Certidão de Nascimento acarreta também outros problemas para a própria criança, já que todos os demais documentos como RG, CPF, CNH, entre outros, também trazem a informação de filiação. “Nós, como deputados federais, temos o compromisso e a obrigação de desburocratizar e agilizar o sistema, mudando a vida das pessoas para melhor”.