O projeto de lei do deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP) que possibilita que as Micro e Pequenas Empresas (MPEs), optantes do Simples Nacional, negociem seus débitos com a Receita Federal com todos os benefícios e dentro da nova dinâmica da Lei 13.988, que trata do Contribuinte Legal, será votado terça-feira (19/05/2020) na Câmara Federal. O parlamentar, que é relator do projeto que transformou a MP 899 em lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, salienta que um novo parâmetro passa a ser estabelecido na relação entre o contribuinte e o Fisco.
“Principalmente, agora, no meio dessa pandemia econômica que vem se estabelecendo no Pais em razão do novo Coronavírus, as MPEs precisam ter segurança e crédito para se manterem em pé”, destaca o parlamentar que é também presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Micro e Pequena Empresa no Brasil, criada no Congresso para discutir ações que viabilizem o fortalecimento e o crescimento do segmento, considerado o maior responsável pela geração de emprego e renda no Brasil.
Bertaiolli salienta que quando a MP 899 do Contribuinte Legal foi enviada para o Congresso Nacional não constava no texto a inclusão das MPEs, optantes do Simples Nacional, como beneficiárias das novas negociações. “Isso significa mais de 75% do total das MPEs”, destaca o relator, que o Projeto de Lei que inclui o segmento será votado na sessão do plenário marcada para terça-feira. “É fundamental, principalmente, nesse momento em que as empresas estão enfrentando muita dificuldade, muito mesmo. Há informações que cerca de 600 mil MPEs não conseguirão passar por essa crise e manter as portas abertas”.
As MPEs são responsáveis por 90% da geração de emprego e renda no País e, deste total, cerca de 75% optam pelo Simples Nacional. Segundo o deputado, com a Lei 13.988 o Ministério da Economia estabelece uma transação tributária alternativa à concessão de parcelamentos especiais por meio de programas de refinanciamento de dívidas.
Uma das alterações do antes e depois que deve mudar a vida de muitas empresas e instituições diz respeito ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF. Na prática, a partir de agora, quando houver um empate na discussão sobre valores e financiamentos entre os membros da Receita Federal e a empresa, a decisão passa a ser obrigatoriamente em prol do contribuinte.
“Esta Lei estabelece os requisitos e as condições para que a União, as suas autarquias e fundações, e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária”, diz o deputado, trazendo um dos pontos da nova lei e que, segundo ele, transforma a relação entre Fisco e contribuinte num processo menos conflituoso.
Entre as situações de relevância dentro desse contexto, o deputado cita a figura do pequeno contribuinte com débito até 60 mil, que por ventura tenha caída na malha fina do Imposto de Renda por exemplo. “Foi criada por exemplo a possibilidade de parcelamentos e desconto de até 70% na dívida”, salienta o relator.