O Projeto de Lei 108/2021 que aumenta o limite de faturamento das Micro e Pequenas Empresas (MPEs), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, em Brasília. Agora, os próximos passos são a análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para atestar a sua constitucionalidade e, em seguida, vai a Plenário para votação.
“Esse é um grande passo para corrigir distorções, já que desde 2006, quando a Lei da Micro e Pequena Empresa entrou em vigor, nenhuma correção foi feita”, destaca o deputado federal, Marco Bertaiolli (PSD/SP), autor do relatório do projeto e presidente da CFT. Segundo ele, o ajuste será feito com base na atualização do IPCA dos últimos anos. “Portanto, não é aumento. É correção”, salienta o parlamentar.
Ainda de acordo com Bertaiolli, que também coordena a Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), em Brasília, a estagnação do limite de faturamento anual tem impedido muitas empresas de crescer, investir nos seus próprios negócios e, consequentemente, ampliar a oportunidade de empregos. “Para que o Brasil possa continuar a usufruir dos benefícios das Microempresas é necessário criar um ambiente regulatório, creditício e tributário que promova o empreendedorismo e a criação de empregos. O Estado não deve e não pode sufocar a inovação e a competitividade das micro e pequenas empresas”, acrescenta o deputado.
Principais geradas de empregos e renda, as MPEs respondem por cerca de 95% da mão-de-obra trabalhadora no Brasília. Além disso, cerca de 75% fazem parte do Simples Nacional. “Por inércia na atualização dos limites, que estão desde 2006 sem a devida atualização, tendo contribuintes excluídos do regime, não porque o crescimento nominal de faturamento representa que eles cresceram e devem estar no regime fiscal do Lucro Presumido ou do Lucro Real, mas porque a falta de atualização dos limites, conforme os índices oficiais, expurgou aqueles que antes estavam como destinatários, pela simples movimentação da inflação”, conclui Bertaiolli em trecho do relatório apreciado na última terça-feira (14/06/2022)”.
Dentro da proposta de mudança, também está sendo ampliada a autorização de contratação de funcionários para os MEIs, passando de um para dois empregados. Quando aprovado e sancionado, o projeto terá como base a seguinte tabela de valores:
· Microempreendedor individual (MEI): de R$ 81 mil para R$ 144.913,41
· Microempresa: de R$ 360 mil para R$ 869.480,43
· Empresa de pequeno porte: de R$4,8 milhões para R$ 8.694.804,31
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