Mais 12 bilhões do Pronampe já estão à disposição das Micro e Pequenas Empresas

Mais 12 bilhões do Pronampe já estão à disposição das Micro e Pequenas Empresas

Já foi publicada no Diário Oficial da União e está em vigor a Medida Provisória 997/2020 que abre crédito orçamentário no valor de R$ 12 bilhões para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).  O texto prevê uma linha de crédito até o limite de 30% da receita bruta obtida em 2019.  
A legislação, aprovada para socorrer as empresas dos efeitos negativos da pandemia do novo coronavírus na economia, assegura taxa de juros anual de até 1,25% sobre o valor concedido, com prazo de até 36 meses para o pagamento. “Nós ainda enfrentamos diversas dificuldades financeiras e é fundamental, neste momento, que o Governo Federal mantenha os programas de recuperação da economia e geração de emprego”, destaca o deputado federal, Marco Bertaiolli. 
Segundo ele, depois das dificuldades iniciais, o Pronampe agora entrou numa fase mais seqüencial sem grandes problemas, inclusive, com a ampliação das instituições financeiras autorizadas a fazer a liberação dos recursos. “Ocorreram inúmeros problemas assim que o programa foi lançado e nós cobramos uma agilidade e um posicionamento do Governo”, salienta o parlamentar que tem como bandeira de trabalho a defesa e o fortalecimento das Micros e Pequenas Empresas, tanto que é autor da Lei que incluiu as MPEs, optantes do Simples Nacional, na Lei do Contribuinte Legal que modificou completamente a relação entre o Fisco e os consumidores.  
PRONAMPE -  
Podem participar microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano. Além de profissionais liberais, com taxa de juros máxima igual à Selic, acrescida de 5%, com prazo de 36 meses para pagamento e com valor de até 50% do total do rendimento do trabalho em 2019, não podendo ultrapassar o total de R$ 100 mil. 
As medidas provisórias que possibilitam o uso de recursos do Orçamento da União já produzem efeitos imediatamente após publicadas e têm validade de 60 dias, que podem ser prorrogados por mais 60 dias pelo presidente do Congresso. No período de pandemia, caso não sejam votadas pelo Congresso e o governo já tenha empenhado os recursos, mesmo perdendo a validade, a MP já terá produzido os efeitos a que se propôs.