Deputado é o relator do projeto que possibilitou a permanência de mais de 400 mil micro e pequenas empresas no Simples Nacional
O deputado federal, Marco Bertaiolli (PSD-SP), conseguiu a ampliação do prazo do Refis do Simples Nacional do dia 31 de março para 29 de abril. A lei foi publicada nesta sexta-feira (18/03/2022) e agora será regulamentada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. “Toda essa tramitação iria encurtar ainda mais o prazo, por isso, fizemos esse pedido de prorrogação à Receita”, destaca o deputado, ressaltando que os empreendedores poderão acessar o site da PGFN para parcelar os débitos a partir do dia 1º de abril.
Trabalhando deste o ano passado para a aprovação deste Refis, o deputado, que foi o relator do projeto na Câmara Federal, ressalta que cerca de 437 mil micro e pequenas empresas, que inscritas no Simples Nacional, possuem dívidas e corriam o risco de serem excluídas do regime tributário. “Fora do Simples, o empreendedor está fadado à falência, a fechar as portas”, destaca o deputado, ressaltando que isso significaria a demissão de, pelo menos, 1 milhão de trabalhadores. “A nossa maior preocupação, desde o começo, é a retomada econômica e a geração de empregos. Uma coisa está atrelada a outra”.
De acordo com o deputado federal Marco Bertaiolli (PSD/SP), que foi o relator do Refis na Câmara Federal e trabalhou na articulação com o Poder Executivo para que a proposta fosse promulgada com celeridade, a nova lei representa fôlego para as pequenas empresas conseguirem manter empregos e continuar de portas abertas.
“No mesmo dia da promulgação da lei, ainda conseguimos estender o prazo de regularização. Hoje quem vence é o pequeno empreendedor, que faz a economia do país girar e gera milhares de empregos”, comemora o parlamentar, que por meio da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), encaminhou ofício à Receita Federal solicitando um adiamento no prazo.
Segundo o parlamentar, os micro e pequenos empreendedores ficaram numa situação extremamente difícil e imprevisível com a pandemia. “As conquistas de hoje vêm justamente para reverter isso, permitindo que as empresas que se endividaram nesse período possam recomeçar, voltando a investir e colocando as contas em dia”, ressalta Bertaiolli.
Condições do Refis
A adesão ao refinanciamento será feita exclusivamente de forma on-line, através do Portal da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no período de 1º a 29 de abril.
O site para solicitar o refinanciamento é: https://www.regularize.pgfn.gov.br/. Através dessa plataforma, os contribuintes poderão fazer simulações e verificar o refinanciamento mais adequado.
A nova lei é direcionada às microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Regime do Simples Nacional.
Poderão ser quitados os débitos do Simples Nacional, vencidos até fevereiro de 2022 e de acordo com a possibilidade e o caixa de cada empreendedor. É possível, por exemplo, parcelar a entrada em 8 vezes e o restante do débito em até 180 vezes e o desconto nos juros e multas pode chegar até 90%.