A relação entre as empresas brasileiras e a Receita Federal muda a partir desta terça-feira (14/04/2020) com a sanção do presidente Jair Bolsonaro à Lei 13.988. Publicada no Diário Oficial da União, a nova legislação traz na íntegra o relatório do deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP), responsável por ditar um novo texto à MP 899, que trata sobre o Contribuinte Legal. “Esta lei entra em vigor num momento absolutamente importante do País, onde os empresários precisam de segurança e tranqüilidade para financiar os débitos fiscais e manter a saúde financeira das empresas em dia”, destaca o deputado.
A publicação da lei é resultado de um trabalho iniciado no ano passado pela Comissão Mista da Medida Provisória nº 899, de 2019, presidida pelo senador Luiz Pastore MDB-ES. Para se chegar ao relatório final, apresentado na Câmara dos Deputados, foram realizadas diversas reuniões, debates presenciais, audiências e conferências online. “Este foi um amplo trabalho que, de forma inédita, foi aprovado por unanimidade pelos deputados e também no Senado Federal”, ressalta Bertaiolli, salientando ainda que o presidente Bolsonaro também não fez qualquer modificação antes de sua sanção.
Uma das alterações do antes e depois que deve mudar a vida de muitas empresas e instituições diz respeito ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF. Na prática, a partir de agora, quando houver um empate na discussão sobre valores e financiamentos entre os membros da Receita Federal e a empresa, a decisão passa a ser obrigatoriamente em prol do contribuinte.
“Esta Lei estabelece os requisitos e as condições para que a União, as suas autarquias e fundações, e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária”, diz o deputado, trazendo um dos pontos da nova lei e que, segundo ele, transforma a relação entre Fisco e contribuinte num processo menos conflituoso.
Entre as situações de relevância dentro desse contexto, o deputado cita a figura do pequeno contribuinte com débito até 60 mil, que por ventura tenha caída na malha fina do Imposto de Renda por exemplo. “Foi criada por exemplo a possibilidade de parcelamentos e desconto de até 70% na dívida”, salienta o relator que é também presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa das Associações Comerciais do Brasil.