Lei Bertaiolli ultrapassa R$100 bilhões de créditos regularizados

Lei Bertaiolli ultrapassa R$100 bilhões de créditos regularizados

Segundo o deputado, que foi o relator da Lei no Congresso Nacional, o acordo entre os contribuintes e o governo se transformou em grande instrumento de auxílio às empresas

            A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou um levantamento informando que, no mês de junho, pouco mais de um ano e meio após a edição da Medida Provisória que deu origem à Lei do Contribuinte Legal (Lei nº 13.988/2020), a transação superou a marca de R$100 bilhões de créditos inscritos em dívida ativa regularizados.  O relator da lei, o deputado federal Marco Bertaiolli(PSD/SP) ressalta a importância da legislação para a geração de empregos, já que oferece às empresas a possibilidade de negociar e parcelar os débitos com a União. “Precisamos auxiliar as empresas e os contribuintes para que possam voltar a gerar empregos e renda”.

            De acordo com o deputado, a transação econômica já permitiu a celebração de mais de 343 mil acordos de regularização de dívidas com o governo e tem se mostrado um dos principais meios de resolução de conflitos fiscais. “Precisamos auxiliar as empresas e os contribuintes que estão tentando renegociar suas dívidas, principalmente neste momento de dificuldades econômicas decorrente da Covid-19, que afetou todos os segmentos e tem feito tantas empresas fecharem as portas”.

            Para Bertaiolli, que também é o autor da Lei 174/2020, que incluiu as Micro e Pequenas Empresas, optantes do Simples Nacional, no Contribuinte Legal, a legislação inova ao permitir ao contribuinte a celebração de acordos com o governo de maneira pacífica, sem conflitos judiciais e com transparência.

Condições

            Podem ser negociados débitos federais de qualquer valor, inclusive os do Simples Nacional, desde que estejam inscritos na Dívida Ativa da União, e cuja cobrança seja de responsabilidade da PGFN e PGU.

            O refinanciamento proposto não pode ser usado para débitos estaduais e municipais, exceto o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), cobrados por meio do Simples Nacional.

Benefícios

            Para as pessoas jurídicas, há a possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, e de até 50% do valor total da dívida, além do parcelamento em até 84 meses.

            Já para pessoas Físicas, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Instituições de Ensino, Santas Casas e Sociedades Cooperativas os parcelamentos podem ser em até 145 meses, com desconto de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.

Adesão

O procedimento de adesão pode ser feito por meio do Portal Regularize, disponível em <www.regularize.pgfn.gov.br>.