O Senado Federal já colocou em tramitação o Projeto de Lei Complementar, de autoria do deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP), para que as Micro e Pequenas Empresas, optantes do Simples Nacional, também possam ser beneficiadas com a Lei 13.988 do Contribuinte Legal. O projeto autoriza celebração de transação resolutiva de litígio para os créditos da Fazenda Pública e prorroga o prazo para enquadramento das MPEs no Simples Nacional em todo o território nacional.
Conhecida como “Lei Bertaiolli” entre o segmento, a inclusão das MPEs na Lei 13.988 do Contribuinte Legal coroa um trabalho realizado pelo deputado desde o ano passado quando se tornou relator da MP 899/2019 enviada para o Congresso Nacional pelo presidente Jair Bolsonaro. “Nós fizemos uma série de complementações com o auxílio dos parlamentares e também nas audiências públicas realizadas junto à diversas entidades, mas entendemos que a inclusão das MPEs nesta negociação faz justiça ao segmento que mais emprego e renda gera no País”, destaca o parlamentar.
Ainda conforme o parlamentar, a relação contribuinte/fisco entra numa era a partir da Lei 13.988, principalmente porque as negociações passam a ser viáveis dentro de uma realidade factível e condições de pagamento. “Principalmente, agora, no meio dessa pandemia econômica que vem se estabelecendo no País, em razão do novo Coronavírus, as MPEs precisam ter segurança e crédito para se manterem em pé”, destaca o parlamentar, que também é presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Micro e Pequena Empresa no Brasil, criada no Congresso para discutir ações que viabilizem o fortalecimento e o crescimento do segmento, considerado o maior responsável pela geração de emprego e renda no Brasil.
Ainda conforme o deputado, tanto a Lei 13.988/2020 já sancionada e em validade, como o PLP 09/2020 que ainda precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente. Quem quiser acompanhar essa tramitação, pode acessar o link https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/142691.
Uma das alterações do antes e depois que deve mudar a vida de muitas empresas e instituições diz respeito ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF. Na prática, a partir de agora, quando houver um empate na discussão sobre valores e financiamentos entre os membros da Receita Federal e a empresa, a decisão passa a ser obrigatoriamente em prol do contribuinte.
“Esta Lei estabelece os requisitos e as condições para que a União, as suas autarquias e fundações, e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária”, diz o deputado, trazendo um dos pontos da nova lei e que, segundo ele, transforma a relação entre Fisco e contribuinte num processo menos conflituoso.
Entre as situações de relevância dentro desse contexto, o deputado cita a figura do pequeno contribuinte com débito até 60 mil, que por ventura tenha caída na malha fina do Imposto de Renda por exemplo. “Foi criada, por exemplo, a possibilidade de parcelamentos e desconto de até 70% na dívida”, salienta o relator.