Deputado defende Programa de Retomada Fiscal

Deputado defende Programa de Retomada Fiscal

Iniciativa consolidada a partir da Lei do Contribuinte Legal, promove modalidades de acordos de transação e inclui pequenos produtores rurais e agricultura familiar na renegociação 

O deputado federal Marco Bertaiolli (PSD/SP), relator da Lei do Contribuinte Legal (Lei nº 13.988/2020), apoia o Programa de Regularidade Fiscal, que oferece diversas ações com o objetivo de auxiliar os devedores na regularização de débitos inscritos na Dívida Ativa da União – DAU e concede descontos especiais para os pequenos negociantes participarem dos acordos de transação proporcionados pela Lei.  
“O Poder Público precisa oferecer assistência aos empreendedores, que geram emprego e renda, conseguirem retomar às atividades em meio à crise econômico-financeira que o país está enfrentando. O Programa de Retomada Fiscal é mais uma forma de demonstrar apoio ao contribuinte de boa-fé que está tentando renegociar seus impostos para voltar a ter potencial de investimentos”, defende o deputado, que também é o autor da Lei Complementar nº  174/2020, que incluiu as Micro e Pequenas Empresas, optantes do Simples Nacional, no Contribuinte Legal, possibilitando o parcelamento de dívidas em até 145 vezes. 
Segundo Bertaiolli, o Programa de Regularidade Fiscal flexibiliza várias ações de cobranças de impostos, a serem operacionalizadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). São elas:  
• concessão de regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa (CP-EN); 
• suspensão do registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) relativo aos débitos junto à PGFN; 
• suspensão da apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa; 
• autorização para sustação do protesto de Certidão de Dívida Ativa já efetivado; 
• suspensão das execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias e de execução provisória de garantias, inclusive dos leilões já designados; 
• suspensão dos procedimentos de reconhecimento de responsabilidade previstos na Portaria PGFN nº 948/2017; 
• suspensão dos demais atos de cobrança administrativa ou judicial. 
Além disso, o Programa promove diferentes modalidades de transação, que tiveram origem com a aprovação da Lei do Contribuinte Legal, que desburocratizou a relação entre o Fisco e os contribuintes e permitiu a renegociação dos impostos de forma personalizada.  
A iniciativa também inclui um conjunto de medidas de transação tributária voltadas para os pequenos produtores rurais e agricultores familiares. Com a inclusão, a o governo pretende atingir até 240 mil produtores e permitir a regularização de dívidas que, somadas, geram um passivo de R$ 14 bilhões. 
Confira os acordos disponíveis:  

Para as pessoas físicas: 

• a transação extraordinária prevista na Portaria PGFN nº 9.924/2020; 
• a transação excepcional prevista na Portaria PGFN nº 14.402/2020; 
• a transação dos débitos de titularidade de pequenos produtores rurais e agricultores familiares, originários de operações de crédito rural e das dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, prevista na Portaria PGFN nº 21561/2020; 
• a transação de débitos do contencioso tributário de pequeno valor, considerado aquele cujo valor consolidado da inscrição em dívida ativa seja igual ou inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos, prevista no Edital PGFN nº 16/2020; 
• a possibilidade de transação individual, nos termos previstos na Portaria PGFN nº 9.917/2020; 
• a possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos, nos termos da Portaria PGFN n. 742/2018. 

Para as pessoas jurídicas: 

• a transação extraordinária para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, bem como para sociedades cooperativas, organizações religiosas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014, prevista na Portaria PGFN nº 9.924/2020; 
• a transação extraordinária para as demais pessoas jurídicas prevista na Portaria PGFN nº 9.924/2020; 
• a transação excepcional para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, bem como para sociedades cooperativas, organizações religiosas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014, prevista na Portaria PGFN nº 14.402/2020; 
• a transação excepcional para as demais pessoas jurídicas prevista na Portaria PGFN nº 14.402/2020; 
• a transação excepcional para os débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) prevista na Portaria PGFN nº 18.731/2020; 
•  a transação dos débitos originários de operações de crédito rural e das dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, prevista na Portaria PGFN nº 21561/2020; 
• a transação para débitos do contencioso tributário de pequeno valor, considerado aquele cujo valor consolidado da inscrição em dívida ativa seja igual ou inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos, prevista no Edital PGFN nº 16/2020; 
• a possibilidade de transação individual, nos termos previstos na Portaria PGFN nº 9.917/2020; 
• a possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos, nos termos da Portaria PGFN n. 742/2018. 

Adesão 

Para aderir às modalidades de transação, o contribuinte deve acessar o Portal Regularize, disponível em: (https://www.regularize.pgfn.gov.br/). Posteriormente, selecionar a opção Negociação de Dívida > Acessar o SISPAR. 
Na página do Sispar, no menu Declaração de Receita/Rendimento, o contribuinte deverá preencher o formulário eletrônico para prestar as informações patrimoniais e fiscais. 
Após preencher a declaração, o contribuinte terá acesso à capacidade de pagamento, bem como à fórmula utilizada para o cálculo. 
Caso esteja de acordo com as condições estabelecidas, deve clicar no menu Adesão, opção Transação, selecionar a modalidade que tem interesse e confirmar a solicitação.