O deputado federal e presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Associações Comerciais do Brasil, Marco Bertaiolli, apresentou, na manhã desta quinta-feira (24/10), uma emenda à MP do Contribuinte Legal para que as dívidas referente ao Simples Nacional também possam ser negociadas, obtendo redução de juros, multa e o parcelamento dos valores. O texto original, encaminhado ao Congresso Nacional, pelo presidente Jair Bolsonaro, exclui essa possibilidade, o que na prática significa que as Micro e Pequenas Empresas optantes pelo Simples Nacional ficariam de fora desse refinanciamento.
Segundo o deputado, 98% das empresas no Brasil são micro e pequenas e destas 75%, são optantes do Simples Nacional. “Se estes empreendedores não puderem parcelar seus débitos com todos os benefícios da MP do Contribuinte Legal, na prática, essa medida abrangerá apenas as grandes empresas, deixando de lado as principais geradoras de emprego e renda no País”, destaca o deputado, que tem como base de seu mandato a defesa e o fortalecimento das Micro e Pequenas Empresas em todo o País.
Na emenda que já foi protocolada e encaminhada para análise da Comissão Mista da Medida Provisória Nº 899, o deputado destaca que esta exclusão “é injustificada”, principalmente num momento como esse em que o País luta para sair de uma crise econômica. “É justamente nas Micro e Pequenas Empresas que o Governo deve investir, já que são elas as que mais empregam, contribuindo significativamente para a redução dos índices de desigualdade econômica e social, uma vez que são as principais fontes de geração de emprego direto e indireto”.
Só para se ter uma idéia da importância de se fortalecer o segmento, um levantamento do Sebrae aponta que os empreendedores de pequeno porte geraram 119 mil, dos mais de 157 mil postos de trabalho com carteira assinada registrados no Brasil em setembro de 2019. “Esse número superou 20% o saldo de agosto, o que demonstra um sinal de recuperação do segmento”, salienta presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Associações Comerciais do Brasil, acrescentando, no entanto, que a renegociação dos débitos pode contribuir, inclusive, para alavancar essa retomada do crescimento econômico e o fomento de novos negócios.
PRAZO – Na emenda apresentada por Bertaiolli, ele ressalta ainda que a MP do Contribuinte Legal concede um prazo mais elástico para as MPEs ou empresa de pequeno porte que tenham algum tipo de débito, mas deixou de fora as dividas com o Simples Nacional. “Ou seja, na prática, exclui a maioria absoluta das pequenas e micro empresas, o que não faz o menor sentido”. O parcelamento previsto pela MP 899 poderá ser feito em até 84 meses. Para as MPEs, o prazo é de até 100 meses.