Aprovado na Câmara dos Deputados, texto prevê crime passível de detenção de 1 a 5 anos para quem causar danos ou inutilizar o medicamento
Foi aprovado, na Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (11/02/2021), o Projeto de Lei nº 27/2021, de relatoria do deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP), que prevê o aumento da pena para os crimes de destruir, inutilizar ou deteriorar vacinas ou imunizantes destinados ao combate da Covid-19. A proposta agora segue para a análise do Senado Federal.
“Estamos vivendo um momento muito delicado e todos os esforços devem ser para conservar e respeitar a vida. Não podemos permitir que pessoas de má-fé atentem contra a Saúde Pública, colocando as pessoas em risco”, destaca o deputado. Segundo ele, a medida traz avanços ao direito penal. “Já existe a previsão de que quem destrói o patrimônio público seja penalizado. O projeto inova ao determinar uma hipótese agravante para essa situação”, ressalta Bertaiolli.
Na legislação atual, a pena de dano para casos gerais de dano contra patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios é de detenção de 6 meses a 3 anos. Com o projeto, de autoria do deputado Mário Negromonte Júnior, é sugerida uma penalização mais severa para quem desperdiça, intencionalmente, bens e insumos que seriam destinados à preservação da vida e da saúde da população.
“Estipula-se pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa, assim é possível penalizar, de forma mais adequada, quem está fazendo mau uso do que poderia salvar vidas”, acrescenta Bertaiolli.
Prioridade
Bertaiolli acredita que o projeto tramite rapidamente no Senado Federal, e que o texto já aprovado na Câmara dos Deputados seja mantido. “A prioridade para todo o Congresso Nacional é reduzir os impactos da crise sanitária do novo Coronavírus. Como o projeto estabelece, justamente, um cuidado maior com a preservação de vidas, acredito que não haverá problemas na articulação entre as duas Casas do Poder Legislativo”, diz.