Parlamentar salienta a necessidade de defender e fortalecer o segmento, que é o maior gerador de emprego e renda no País
O deputado federal, Marco Bertaiolli (PSD-SP), foi reeleito vice-presidente executivo da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp). Ao lado do presidente Alfredo Cotait Neto, o mandato se estenderá para o biênio 2021/2023. “Tenho muito orgulho e uma responsabilidade imensa ao fazer parte de uma entidade que representa 350 Associações Comerciais em todo o Estado”, destaca o deputado, salientando que estas entidades agregam em seus quadros as Micro e Pequenas Empresas e dos empreendedores, considerados os maiores geradores de emprego e renda no País.
“Este é o segmento que mais gera empregos e renda no País”, destaca o deputado, que criou no Congresso Nacional a Frente Parlamentar em Defesa das Associações Comerciais do Brasil com o objetivo de fortalecer o segmento. “É preciso defender quem produz, gera emprego e renda neste País. Estamos passando por um momento muito difícil economicamente, que se agravou muito em razão desta pandemia do Coronavírus”, destaca Bertaiolli, que é o porta-voz do segmento na Câmara dos Deputados.
Tanto que Bertaiolli foi o relator da Lei do Contribuinte Legal, que estabeleceu os requisitos e as condições para que a União, as suas autarquias e fundações, e os devedores realizem a negociação de dívidas junto a Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária. “Quando fomos indicados relator, a Medida Provisória, que originou a Lei 13.988/2020 não contemplava as Micro e Pequenas Empresas, optantes do Simples Nacional, e nós apresentamos um projeto de lei para que fosse feita essa inclusão, atendendo a totalidade do segmento”, destaca o deputado.
Segundo a Lei 13.988/20, micro e pequenas empresas têm desconto de 70% e prazo de 145 meses para pagamento do débito. Para firmas maiores, o desconto é de 50%; o prazo, de 84 meses. Para ampliar a divulgação da Lei para todo o segmento, a Facesp, juntamente com o deputado, publicaram a Cartilha da Lei do Contribuinte Legal, que traz todas as informações sobre a adesão, quais dívidas podem ser negociadas e as formas de pagamento.