Deputado Bertaiolli disponibiliza Cartilha sobre a Lei do Contribuinte Legal para auxiliar quem tem dívida com a União

Deputado Bertaiolli disponibiliza Cartilha sobre a Lei do Contribuinte Legal para auxiliar quem tem dívida com a  União

Manual traz o passo a passo sobre como parcelar os débitos, formas de pagamento, abatimento de juros e multa

Na mesma semana em que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abre um novo prazo e novas oportunidades de negociação das dívidas com o Governo Federal, o deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP) disponibiliza para entidades, empreendedores, Associações Comerciais, Micro e Pequenas Empresas, Santas Casas, setor educacional, entre outros segmentos, o manual de informações sobre a Lei 13.988/2020, que ficou conhecida como a Lei do Contribuinte Legal.

“Nós fizemos uma cartilha com o passo a passo da lei, quem tem direito, como faz para negociar os débitos, quem pode se beneficiar desta lei, formas de pagamentos e parcelamentos”, destaca o deputado, que foi o relator da Lei 13.988/2020 e é vice-presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) responsável pela produção do material.

Além de relator da Lei 13.988/2020, o deputado Bertaiolli também é o autor da Lei 009/2020, que incluiu as Micro e Pequenas Empresas, inscritas no Simples Nacional, nos benefícios oferecidos pela Lei do Contribuinte Legal. “Quando começamos a estudar o texto da Medida Provisória, encaminhada pelo Governo Federal, esse segmento não estava contemplado e nós fizemos um novo projeto, transformado em Lei, para a sua inclusão”, ressalta o deputado, destacando que mais de 70% das MPEs são optantes do Simples e geram mais de 90% dos postos de trabalho abertos no Brasil. “Não seria justo deixar toda essa fatia de empreendedores de fora”.

Ainda conforme Bertaiolli, a cartilha está sendo distribuída em parceria com a Facesp, porque a entidade representa cerca de 450 associações comerciais espalhadas por todo o Estado de São Paulo, o que significa a grande maioria de empreendedores e as micro, pequenas e médias empresas que terão direito a essa nova forma de negociação entre o Fisco e o contribuinte que estejam com seus débitos inscritos na dívida ativa.

“Quem tem uma dívida ativa não consegue participar de uma série programas e incentivos e neste momento em que todos estão passando por tantas dificuldades é fundamental oferecermos mecanismos para que esses empreendedores consigam se reerguer e voltar a gerar emprego”, salienta o deputado, que nesta semana também assumiu a primeira vice-presidência da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços no Congresso Nacional.

Para o deputado, essa é uma responsabilidade muito grande, principalmente neste momento em que é necessário se estabelecer ações governamentais que verdadeiramente auxiliem os empreendedores. “O nosso compromisso é defender as Micro e Pequenas Empresas e todos aqueles que investem neste País, geram renda, produzem, criam empregos. Precisamos fazer com que a economia volte a se fortalecer e o Brasil dessa pandemia econômica o mais rápido possível e com a força empreendedora que sempre teve interna e externamente”, ressalta o parlamentar que logo no seu primeiro ano de mandato na Câmara dos Deputados também criou a Comissão Mista em Defesa das Associações Comerciais do Brasil.

O MANUAL – Para acessar o Manual, segundo o deputado, basta acessar o link  bit.ly/contribuintelegalmpe. Ao baixar o material, o empreendedor terá em mãos, de forma clara e objetiva, todas as orientações sobre como negociar seus débitos e voltar a ter crédito e acesso às linhas especiais de financiamento, inclusive as que foram disponibilizadas durante esse período de pandemia.

A PORTARIA - A Portaria da PGFN nº 2.381/21, publicada no Diário Oficial de 01/03/2021, faz parte do chamado Programa de Retomada Fiscal, um conjunto de medidas adotadas pelo Governo Federal para estimular a retomada da atividade econômica.

O texto traz novas oportunidades de negociação, já que a portaria anterior do Programa, encerrada em dezembro do ano passado, era possível incluir apenas os débitos inscritos em Dívida Ativa entre março e dezembro de 2020, período da calamidade pública. Agora, a negociação será mais ampla e incluirá débitos anteriores a março de 2020, além dos que vierem a ser inscritos na Dívida Ativa até 31 de agosto de 2021.