O normativo tem o objetivo de oferecer segurança jurídica e valorizar o trabalho desenvolvido pelo setor
Foi publicada, na última quinta-feira (04/11), a redação final do Projeto de Lei Complementar nº 134/19, que regulamenta os serviços prestados pelas Santas Casas, entidades de assistência social, educacionais e filantrópicas. “O texto segue para a análise do Senado e, depois, precisa da aprovação do Presidente da República para entrar em vigor”, esclarece o deputado federal Marco Bertaiolli (PSD/SP), escolhido para ser relator do Projeto na Câmara Federal.
De acordo com o parlamentar, o normativo demonstra o respeito e a admiração do Congresso Nacional por essas entidades, que prestam apoio a toda a população e precisam ser mais valorizadas.
“Temos cerca de 1,8 mil hospitais filantrópicos no Brasil, que atendem a 70% dos casos de alta complexidade do SUS”, ressalta Bertaiolli, ao explicar a importância do setor para o fortalecimento da saúde pública.
Bertaiolli destaca, também, os serviços prestados na área de educação: “As escolas filantrópicas são responsáveis por oferecer bolsas de estudos a milhares de alunos espalhados em todo o país, além disso, empregam vários funcionários e professores”, enaltece.
Levando em consideração todo o apoio que o setor presta à população, nas mais diversas áreas, Bertaiolli explica que, no seu trabalho como relator do projeto e com a colaboração de parlamentares de vários partidos e de toda a sociedade civil, apresentou um relatório que atualiza a legislação e traz mais segurança jurídica, para fortalecer a rede e assegurar a continuidade dos atendimentos prestados.
“Atendemos representantes da filantropia do Brasil, de hospitais, escolas, entidades de assistência social, parlamentares e todos que estavam dispostos a colaborar com o aperfeiçoamento da legislação. Como resultado de todo esse trabalho de interlocução, no dia 28 de outubro, foi aprovado na Câmara Federal o parecer ao projeto”.
Bertaiolli esclarece que já está articulando para que o projeto tramite rapidamente no Senado Federal e seja sancionado ainda neste ano.
Redação Final na íntegra: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2100488&filename=Tramitacao-PLP+134/2019