As Santas Casas e Hospitais Filantrópicos foram incluídas, após o trabalho realizado pelo deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP), na Lei do Contribuinte Legal. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, sob o número 13.988/2020, a legislação permite negociar os débitos fiscais em até 145 vezes e com descontos de até 70% nos juros, multas e encargos. “Nós sabemos as dificuldades que as Santas Casas e as Filantrópicas enfrentam todos os meses, porque a tabela SUS não cobre os custos de atendimento e fiscais”, destaca o deputado, ressaltando que a Lei vale para todo o território nacional.
“O nosso compromisso é trabalhar para fortalecer a Rede Pública de Saúde, garantindo que as pessoas encontrem o que precisam, na hora que mais precisam”, salienta o deputado. Membro da Comissão Nacional de Saúde do Congresso Nacional, Bertaiolli salienta que a importância e a força do Sistema Único de Saúde (SUS) ficaram evidentes ao longo dos últimos meses quando a pandemia do novo Coronavírus se espalhou por todo o País. “Mesmo com alguns problemas pontuais, é a Rede SUS que está arcando com o atendimento em grande escala”.
Segundo o deputado, a Lei 13.988 foi publicada em abril passado e as entidades que possuem débitos com a Receita Federal podem entrar em contato com o site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou no link https://www.regularize.pgfn.gov.br/. “É só seguir o passo a passo que a pessoa encontra todos os dados, como forma de pagamento, valor dos descontos e o parcelamento”, explica o deputado, salientando que a inclusão das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos na Lei do Contribuinte Legal começou durante o trabalho de relatoria da MP 899/2019.
“Quando essa medida provisória foi enviada para a Câmara para ser discutidas, fui eleito o relator e passamos a identificar uma série de segmentos que não estavam contemplados”. Ainda segundo Bertaiolli, o texto foi sancionado na íntegra pelo presidente Bolsonaro.