Bertaiolli destaca novo modelo de financiamento para as MPEs através das maquininhas

Bertaiolli destaca novo modelo de financiamento para as MPEs através das maquininhas

Empreendedores podem recorrer a empréstimo no valor de até 50 mil com juros de 6% ao ano e parcelamento em 36 vezes 

Com a aprovação da Câmara dos Deputados, do Senado e agora sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, os Micro Empreendedor Individual (MEI) já podem fazer empréstimo no valor de até R$ 50 mil através das maquininhas de cartão. A taxa de juros é de até 6% ao ano e o prazo para pagamento é de 36 meses. “Essa é mais uma alternativa para quem está precisando de recurso extra para retomar seus negócios. Nós sabemos das dificuldades, é por isso, a busca de alternativas viáveis para que o micro empreendedor consiga capital de giro”, destaca o deputado 
Bertaiolli salienta ainda que estas medidas que visam a retomada da economia são fundamentais, mas precisam estar em consonância com a realidade financeira de quem teve de enfrentar uma pandemia econômica em razão da paralisação das atividades. Tanto que, segundo o deputado, os juros e as formas de pagamento oferecidas são bem abaixo daquelas praticadas pelos bancos em geral.  
“Foi estabelecida uma taxa baixa de juros e uma condição de parcelamento em 3 anos”, destaca o deputado, que tem uma forte ligação com as Micro e Pequenas Empresas, já que também ocupa o cargo de vice-presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).  
Conhecida como Peac-Maquininhas, tem validade até 31 de dezembro e o valor que pode ser recebido é o dobro do valor mensal das vendas na maquininha dentro do período de 1º de março de 2019 a 29 de fevereiro de 2020. Dessa maneira, quem vende R$ 25 mil pode conseguir o crédito de R$ 50 mil. “O prazo de pagamento é de três anos com juros de até 6% ao ano e com carência de seis meses para o início do pagamento inclusos no prazo”, salienta Bertaiolli. 
Quem pode realizar o empréstimo para MEI? 
• Microempreendedor Individual (MEI); 
• Microempresas; 
• Empresas de pequeno porte; 
• Tenham tido vendas de bens por meio de arranjos de pagamento com liquidação em sistema de compensação; 
• Tenham tido vendas de bens por meio de arranjos de pagamento com liquidação autorizado a funcionar pelo Banco Central; 
• Tenham realizado prestações de serviços por meio de arranjos de pagamento com liquidação em sistema de compensação; 
• Tenham realizado prestações de serviços por meio de arranjos de pagamento com liquidação autorizado a funcionar pelo Banco Central; 
• Não tenham operações de crédito ativas celebradas fora do âmbito do Peac-Maquininhas garantidas por recebíveis a constituir em arranjos de pagamento. 

ENTENDA O QUE É MEI E ME 
O que é MEI 
O MEI significa Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha de forma autônoma e regulariza a sua situação como microempresário. 
Para ser MEI, o seu faturamento entre janeiro e dezembro do mesmo ano não pode ultrapassar de 81 mil reais, este valor é reajustado anualmente, até por que o MEI não pode ser sócio ou ter qualquer tipo de participação em outra empresa. 
A principal vantagem de ser MEI é a possibilidade de adquirir um CNPJ, com isso fica mais fácil abrir uma conta bancária e fazer pedidos de empréstimo. 
Um outro ponto positivo que é  bastante discutido, é sobre os direitos MEI, na Lei o empreendedor tem acesso a diversos benefícios, como: aposentadoria, auxílio maternidade, auxílio doença. 
O que é ME 
O ME trata-se de uma Microempresa, mas é mais vantajosa do que o MEI, em especial no que diz respeito ao faturamento permitido, na ME o valor é de 360 mil reais de janeiro a dezembro do mesmo ano. 
O primeiro passo para se registrar como ME é preciso realizar um contrato social que deve ser registrado pessoalmente na Junta Comercial.  
Sendo assim é possível ter seu CNPJ e ser um empreendedor em qualquer área sem problemas. 
Para esta categoria, é indicado o acompanhamento de um contador, pois, existem três tipos de enquadramento tributário (Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido) e pode gerar dor de cabeça caso o microempresário não esteja acostumado com o processo tributário. 
Limite de faturamento 
ME: R$ 360 mil anuais. 
MEI: R$ 81 mil anuais.