Bertaiolli destaca nova linha de crédito para as Micro e Pequenas Empresas

Bertaiolli destaca nova linha de crédito para as Micro e Pequenas Empresas

Com a retomada gradual das atividades econômicas, uma das maiores preocupações dos empreendedores é a questão financeira para arcar com essa reabertura. Muitos, segundo o deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP), não têm margem de caixa e nem estoque. “Por isso, mais uma vez, aprovamos um programa emergencial de crédito para as pequenas e médias empresas”, destaca o parlamentar, que vem cobrando os órgãos responsáveis e as instituições financeiras para que agilizem e desburocratizem a liberação destes recursos. 
Essa nova linha a qual o deputado se refere, é a MP 975/20, que foi aprovada na última quinta-feira (09/07/2020), cria um programa emergencial de crédito para pequenas e médias empresas. Os empréstimos concedidos contarão com até R$ 20 bilhões de garantia da União, complementando o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A MP ainda será enviada para aprovação do Senado. 
“O Congresso Nacional tem trabalhado para minimizar os efeitos dessa pandemia econômica na vida das pessoas com uma série de medidas que visam dar sustentabilidade para essa retomada econômica, recuperação dos empregos e a geração de renda. É isso que fará com que a roda da economia volte a girar, mas é preciso que isso chegue na ponta, caso contrário, todo esse esforço se perde no caminho”, destaca o parlamentar, que tem uma forte ligação com as MPEs dentro e fora do Congresso Nacional, já que também é vice-presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).  
De acordo com o projeto de lei de conversão do relator, as instituições financeiras participantes do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI), criado pela MP, poderão contar com garantia de 30% do valor total emprestado a empresas com receita bruta de R$ 360 mil a R$ 300 milhões em 2019. 
O texto cria ainda o Paec-Maquininhas, destinado a conceder empréstimos a microempresários. A garantia poderá ser para cada faixa de faturamento e por períodos, segundo disciplinar o estatuto do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), que receberá os recursos da União em até quatro parcelas de R$ 5 bilhões em 2020. 
O fundo é administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que receberá no máximo 1% dos recursos a título de remuneração. 
O empréstimo com essa garantia poderá ser contraído até 31 de dezembro de 2020, com carência para começar a pagar de 6 a 12 meses. O prazo para pagar será de 12 a 60 meses, com taxa de juros definida pelo regulamento do programa. 
Além das pequenas e médias empresas, poderão acessar a garantia do programa as associações, as fundações de direito privado e as sociedades cooperativas, exceto sociedades de crédito. 

Para verificar a receita bruta exigida nesses limites, o banco poderá seguir o mesmo critério utilizado para classificar e informar suas operações ao Banco Central, podendo usar o conceito de grupo econômico de sua política de crédito. Mas se emprestar recursos do BNDES, terá de usar o conceito de grupo econômico definido por esse banco estatal. 
Parcelas 
A MP determina que o aporte das parcelas de R$ 5 bilhões ao fundo ocorrerá conforme a demanda. A primeira parcela já conta com autorização orçamentária por meio da MP 977/20, e as demais dependem de a cobertura de inadimplência das operações de crédito atingir 85% do patrimônio já integralizado. Ou seja, a cada vez que a cobertura concedida alcançar 85% do valor colocado no FGI, uma nova parcela é destinada ao programa. 
O que não for utilizado para oferecer garantia até 31 de dezembro de 2020 será devolvido à União após parecer de auditoria independente. A partir de 2022, os valores de garantia liberados porque o devedor pagou as parcelas devidas serão devolvidos ao Tesouro anualmente. 
Se não for necessário usar todo o dinheiro previsto de garantia (R$ 20 bilhões) no ano de 2020, a União não terá mais obrigação de continuar a colocar dinheiro no fundo. 
Empréstimo novo 
A MP exige que os bancos e cooperativas de crédito usem a garantia do FGI somente para empréstimos novos e dentro do ano de 2020, proibindo-as de reter os recursos da garantia para liquidar débitos anteriores do cliente, de exigir no contrato o cumprimento de obrigações perante a instituição ou de condicionar o empréstimo à compra de outro produto ou serviço. 

Sistemas cooperativos de crédito poderão ter o risco assumido garantido pelo fundo, considerando-se essas entidades de forma individualizada ou a cooperativa como um único concedente de crédito. 
O tomador do empréstimo com garantia do programa não precisará apresentar garantia real ou pessoal, facultada a pactuação de obrigação solidária de sócio, de acordo com a política de crédito da instituição participante. 
Recuperação do crédito 
A MP 975/20 estabelece regras semelhantes às impostas para os bancos participantes do Pronampe quanto à recuperação dos créditos garantidos pelo governo, como procedimentos igualmente rigorosos adotados para cobrar os próprios empréstimos e responsabilidade pelas despesas. 
Os bancos não poderão interromper ou negligenciar o acompanhamento dos procedimentos de recuperação dos créditos não pagos pelos tomadores. 
Se depois do prazo de pagamento da última parcela do empréstimo a instituição financeira não conseguir recuperar os valores devidos e honrados pelo fundo garantidor, terá 18 meses para leiloar os direitos creditórios. 
No caso de um segundo leilão para os créditos não arrematados no primeiro, a venda poderá ser feita a quem oferecer o maior lance, independentemente do valor da avaliação. 
Nesses leilões, empresas especializadas em cobrança oferecem um deságio do título representativo da dívida para ficar com o direito de cobrar o devedor. As mesmas regras de leilão são aplicadas pela MP para o Pronampe. 

Cobrança por terceiros 
Tanto para o FGI quanto para o fundo de garantia de operações de investimentos destinadas a produtores rurais e sua cooperativas, a MP permite a recuperação de créditos também por terceiros contratados pelos bancos ou pelos gestores dos fundos. 
Entre os procedimentos que poderão ser adotados para tentar recuperar o dinheiro emprestado estão o alongamento dos prazos de pagamento da dívida, com ou sem a cobrança de encargos adicionais, a cessão dos créditos, o leilão, a securitização das carteiras e renegociações com ou sem deságio. 
Pronampe 
Na lei de criação do Pronampe (Lei 13.999/20), a MP 975 muda limites de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para empréstimos a micro e pequenas empresas. Em vez de o fundo garantir 85% de cada operação, poderá garantir até 100% do empréstimo. 
Entretanto, o limite de 85% continua para o valor total da carteira de empréstimos da instituição financeira no âmbito do Pronampe. 
Do modo semelhante ao proposto para o FGI, esse limite de garantia poderá ser separado em razão das características da instituição, segundo as carteiras e os períodos contratados. 
Se houver disponibilidade de recursos, poderão contratar pelo Pronampe também as associações, as fundações de direito privado e as sociedades cooperativas, excluídas as cooperativas de crédito. 
As primeiras perdas da carteira continuam sendo suportadas pelo FGO, que também deixará de receber a comissão repassada ao tomador do empréstimo para este ter acesso à garantia. Os bancos que emprestam por meio do Pronampe não precisarão integralizar cotas ao fundo, como estabelecem as regras normais de funcionamento. 
A MP 975/20 também cria o Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo, cujas composição e competências serão fixadas por decreto do Poder Executivo. 
Setor tecnológico 
Efraim Filho autorizou ainda a União a aumentar em mais R$ 4 bilhões sua participação no FGI para concessão de garantias de empréstimos a empresas de qualquer porte dos setores definidos pelo Executivo como estratégicos para a política industrial e tecnológica. 
De igual forma, a garantia adicional deve estar vinculada às ações para diminuir os impactos da pandemia causada pelo coronavírus na economia.  
Fonte: Agência Câmara de Notícias