Aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados, a Medida Provisória permite regras mais flexíveis para aquisição de imunizantes
O deputado federal, Marco Bertaiolli (PSD-SP), defendeu a aprovação da Medida Provisória 1026/21, que facilita a compra de vacinas e insumos necessários para o combate à Covid-19. A proposta, que foi aprovada simbolicamente no Plenário da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (23/02/2021), permite que sejam adotadas regras menos rígidas para os contratos de aquisição de imunizantes.
“Mas todos os mecanismos de transparência e legalidade devem ser seguidos a rigor da lei para evitar e combater abusos ou desvios”, destaca o deputado, que integra a Comissão Nacional de Seguridade Social, que trata sobre questões ligadas à Rede Pública de Saúde e a estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto, agora, segue para o Senado Federal e tem como objetivo possibilitar que Estados e Municípios adquiram vacinas caso a União não consiga doses suficientes para atender a demanda dos públicos prioritários e da população em geral. Além disso, estabelece que a aplicação siga os procedimentos estabelecidos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.
Segundo o deputado, dentre outros pontos, a MP permite que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aplique procedimentos mais ágeis para vacinas e insumos, desde que esses imunizantes já tenham sido aprovados por diversas autoridades sanitárias, como, por exemplo, dos Estados Unidos, União Europeia, Japão, China ou Reino Unido.
Bertaiolli reforçou a importância do diálogo na atuação dos governos federais, estaduais e municipais para ampliar a distribuição e oferta das vacinas. “Temos mais de 247 mil mortes no Brasil desde o início da pandemia e somente 2,83% da população brasileira recebeu a primeira dose da vacina. Precisamos reduzir burocracias e aumentar a celeridade na aquisição de insumos”.
Segundo o deputado, para que sejam evitados casos de corrupção, a dispensa de licitação só será adotada caso presumida a necessidade de pronto atendimento. “É preciso muita responsabilidade com o dinheiro público e total transparência. Não podemos permitir, principalmente em casos de urgência, como no estado de calamidade pública, que pessoas tenham espaço para agir de má-fé”.
As regras previstas na redação se aplicam aos atos praticados e aos contratos firmados até 31 de julho deste ano, independentemente do prazo de execução ou de possíveis prorrogações.