Deputado quer que a relação da Agência Nacional de Saúde (ANS) seja exemplificativa e não apenas taxativa, excluindo atendimentos suplementares essenciais
O deputado federal, Marco Bertaiolli (PSD-SP), assinou, nesta sexta-feira (10/06/2022), a coautoria do Projeto de Lei 1567/2022 para que o rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) seja Exemplificativo, e não Taxativo, como aprovou o Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Isso significa que os planos de saúde terão de arcar com os custos dos tratamentos relacionados e também as suas derivações. “A decisão do STF penaliza e coloca em risco a vida de milhares de pessoas que estão em tratamento. Não podemos permitir que isso vá adiante”, destaca o deputado.
Desde o começo, Bertaiolli vem acompanhando o andamento deste processo no STF e se posicionado contrário a essa alteração, que exclui o rol exemplificativo da obrigatoriedade dos planos de saúde. “O objetivo deste projeto é, justamente, manter a garantia de acesso a tratamentos essenciais e necessários aos usuários dos serviços da Saúde Suplementar, e assim proteger o direito dos pacientes”, salienta o deputado, acrescentando que, com a decisão tomada pelo STF, pacientes que necessitem ou que já estejam em tratamento de câncer, cardíacos e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), entre outros, correm o risco de ficar sem atendimento.
“Não é possível que as pessoas, num momento de dor, fragilidade, angústia, ainda tenham que procurar a Justiça para assegurar o seu tratamento. Isso é, no mínimo, desumano”, acrescenta o parlamentar, explicando que o projeto, que tem como autor o deputado Fábio Trad (PSD/MS), passará pelas Comissões da Câmara dos Deputados para seguir para votação. Uma vez aprovado no Congresso Nacional, o precisa ainda ser sancionado e se tornar lei.
No entanto, o deputado entende que essa é uma tramitação de extrema importância por se tratar da vida das pessoas. “O entendimento predominante no Judiciário era de que o rol da ANS deveria ser interpretado como exemplificativo. Nesse caso, haveria abertura para que o plano de saúde fosse obrigado a oferecer cobertura demandada pelo profissional de saúde, mesmo que a prescrição terapêutica não estivesse abrangida pelo rol. Mas, se essa relação for considerada taxativa, os planos de saúde ficam obrigados a oferecer estritamente o que está elencado na referida lista”.