Bertaiolli assina emenda para que Reforma Administrativa altere categoria dos Guardas Municipais

Bertaiolli assina emenda para que Reforma Administrativa altere categoria dos Guardas Municipais

Objetivo é que a instituição seja reconhecida como Força de Segurança Nacional, para que os profissionais possam ter direitos semelhantes assegurados

            O deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP) é o coautor da emenda, apresentada ao projeto de Reforma Administrativa, para que as Guardas Municipais de todo o País sejam reconhecidas como Força de Segurança Pública. Segundo ele, embora a instituição, hoje, tenha assumido uma série de atividades de combate à criminalidade, tráfico de drogas e contensão de conflitos, os guardas municipais possuem um enquadramento diferente.

            “Embora sejam expostos a riscos, coloquem suas vidas em perigo e auxiliem na Segura Pública das cidades, os guardas municipais  possuem um regime de contratação diferenciado, o que implica, por exemplo, na aposentadoria”, explica o parlamentar, ressaltando que para esse enquadramento é necessário mudar o artigo 144 da Constituição Federal.

            A emenda segue junto com a proposta de Reforma Administrativa para o Plenário. A expectativa é de que seja votada nos próximos dias. Caso aprovada, permitirá que as guardas municipais tenham os mesmos direitos e deveres inerentes às Polícia Civil e Militar.

            De acordo com o deputado federal Marco Bertaiolli (PSD/SP), que vem trabalhando nesta mudança de categoria desde quando assumiu o cargo em 2019, a norma tem o objetivo de corrigir uma injustiça.  “As guardas municipais tiveram seu papel ampliado para auxiliar na segurança adequada à população e aos Municípios. Ao não incluir explicitamente as guardas municipais como categoria da segurança pública, retira-se a legitimidade dos guardas em prover a segurança que os municípios necessitam”, acrescenta.

Tramitação

            O deputado esclarece que desde o início do seu mandato defende o tratamento isonômico entre as Forças de Segurança e os guardas municipais. Para tanto, explica que já apresentou uma emenda individualmente propondo a modificação, e que desde então tem trabalhado para que o texto tramite na Câmara.

            Bertaiolli afirma que a aprovação da emenda na Comissão da Reforma administrativa não significa que o dispositivo já entrará em vigor. “Por tratar-se de uma Proposta de Emenda à Constituição, a proposta precisa também ser aprovada nos Plenários do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, com no mínimo 3/5 dos votos, em 2 turnos nos plenários de cada uma das Casas”, complementa.