O deputado federal e relator da comissão especial mista, criada no Congresso Nacional para analisar a MP 899/2019 do Contribuinte Legal, Marco Bertaiolli (PSD-SP), apresentou Projeto de Lei Complementar para que as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) optantes do Simples Nacional também possam renegociar as dívidas tributárias e fiscais com a União. Um plano de trabalho também foi aprovado durante a reunião da comissão, realizada na quarta-feira (06/02) e presidida pelo senador Luiz Pastore (MDB-ES).
“O cronograma incluirá a realização de duas audiências no dia 13 de fevereiro no período da manhã e da tarde”, destaca Bertaiolli, que também é presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa das Associações Comerciais do Brasil. Segundo ele, as audiências contarão com participação presencial e haverá, ainda, a possibilidade de participação online, por meio de seminários transmitidos via Internet e videoconferências. “Utilizaremos todos os recursos e a tecnologia, como webinars, para facilitar e ampliar a participação de empreendedores e do Poder Público”, informou o relator.
Conforme Bertaiolli, o Projeto de Lei Complementar, com o objetivo de incluir as optantes do Simples Nacional, ainda precisa ser aprovado. A votação do relatório está prevista para ocorrer ainda em fevereiro, porque a validade da MP termina em março. “Essa é uma das medidas provisórias mais importantes para a economia do País, já que significa uma recuperação fiscal e a oportunidade para que as MPEs possam quitar as dívidas, voltar a produzir e gerar emprego e renda”, explica o relator, salientando que a inclusão do Simples Nacional é fundamental, uma vez que este regime tributário representa cerca de 75% do total de Micro e Pequenas Empresas.
As MPEs são responsáveis por 90% da geração de emprego e renda no País. Segundo o deputado, com a MP 899, o Ministério da Economia estabelece uma transação tributária alternativa à concessão de parcelamentos especiais por meio de programas de refinanciamento de dívidas (os chamados Refis). “O Refis termina por impactar negativamente a arrecadação e por conceder benefícios a contribuintes com alta capacidade contributiva. A medida provisória prioriza a busca de soluções negociadas entre as partes”, informou Bertaiolli.