O projeto de lei do deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP), permitindo que as Micro e Pequenas Empresas (MPEs), optantes do Simples Nacional, negociem seus débitos fiscais com a Receita Federal, dentro dos novos parâmetros da Lei 13.988 do Contribuinte Legal, foi aprovado por unanimidade na Câmara Federal nesta quarta-feira (27/05/2020). A inserção do segmento na nova legislação solidifica o trabalho realizado pelo deputado, que já foi o relator da MP 899 que deu origem ao novo texto legal estabelecendo um diálogo aberto e transparente entre os contribuintes e o Fisco.
“Fizemos hoje justiça às micro e pequenas empresas, optantes do Simples Nacional, dando a elas as mesmas condições de negociação das empresas em geral”, destaca o deputado Bertaiolli, acrescentando que a Lei 13.988 do Contribuinte Legal já foi sancionada e publicada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no último dia 14 de abril. “A Lei do Contribuinte Legal entra em vigor num momento muito importante em que muitas empresas, de todos os segmentos e tamanhos, estão enfrentando dificuldades financeiras em razão da pandemia do novo Coronavírus”, salienta o deputado, lembrando que o texto agora vai para aprovação do Senado e em seguida para a sanção do presidente Bolsonaro.
Para entender o andamento do processo, Bertaiolli explica que no ano passado foi encaminhado ao Congresso Nacional a MP 899/2019 que ficou conhecida como MP do Contribuinte Legal. Foi criada uma comissão mista entre deputados e senadores para a discussão do texto e Bertaiolli foi indicado relator em razão da sua forte relação com o segmento das micro e pequenas empresas, já que também exerce o cargo de vice-presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).
Durante os debates, diversas modificações foram sugeridas, assim como também foram incluídos setores e segmentos que não estavam contemplados, como as Santas Casas de Misericórdias, por exemplo. “A proposta foi a de criar uma lei nacional que atendesse as necessidades e acabasse com a queda de braços entre Receita Federal e contribuintes. Esta relação com o Fisco precisa estar em consonância com os novos tempos e se modernizar, tornando mais transparente através de um diálogo aberto e franco”.
No entanto, a MP 899, depois transformada na Lei 13.988 com sanção integral, sem vetos, do presidente, não contemplou as MPEs, optantes do Simples Nacional por uma questão de regimes diferenciados. O parlamentar, então, apresentou o Projeto de Lei Complementar 09/2020, que foi apreciado e aprovado por unanimidade nesta quarta-feira (27/05/2020). “Estabelecemos a justiça, já que as MPEs são o segmento que mais geram empregos e renda no Brasil. Ao todo, o país tem cerca de 95% do setor econômico formado por MPEs e destas, 75% são optantes do Simples Nacional. Deixá-las de fora, seria comprometer a abrangência da nova lei”.
Ainda conforme o parlamentar, essa nova relação com a Receita Federal abre um diálogo, inclusive, para que os contribuintes possam negociar suas dívidas dentro das suas condições de pagamento, o que nesse momento se torna fundamental para a manutenção da atividade econômica e dos empregos. “Principalmente, agora, no meio dessa pandemia econômica que vem se estabelecendo no Pais em razão do novo Coronavírus, as MPEs precisam ter segurança e crédito para se manterem em pé”, destaca o parlamentar que é também presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Micro e Pequena Empresa no Brasil, criada no Congresso para discutir ações que viabilizem o fortalecimento e o crescimento do segmento, considerado o maior responsável pela geração de emprego e renda no Brasil.
ANTES E DEPOIS
Uma das alterações do antes e depois que deve mudar a vida de muitas empresas e instituições diz respeito ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF. Na prática, a partir de agora, quando houver um empate na discussão sobre valores e financiamentos entre os membros da Receita Federal e a empresa, a decisão passa a ser obrigatoriamente em prol do contribuinte.
“Esta Lei estabelece os requisitos e as condições para que a União, as suas autarquias e fundações, e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária”, diz o deputado, trazendo um dos pontos da nova lei e que, segundo ele, transforma a relação entre Fisco e contribuinte num processo menos conflituoso.
Entre as situações de relevância dentro desse contexto, o deputado cita a figura do pequeno contribuinte com débito até 60 mil, que por ventura tenha caída na malha fina do Imposto de Renda por exemplo. “Foi criada, por exemplo, a possibilidade de parcelamentos e desconto de até 70% na dívida”, salienta o relator.