O projeto, de relatoria do deputado federal Marco Bertaiolli, permite a negociação de R$50 bilhões em dívidas dos pequenos negócios
Foi aprovado nesta quinta-feira (16/12), no Plenário da Câmara Federal, o parecer do deputado Marco Bertaiolli ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 46/2021, que cria um novo Refis (possibilidade de parcelamento de débitos tributários) para as empresas optantes pelo Simples Nacional e para os Microempreendedores Individuais (MEIs) afetados economicamente pela pandemia da Covid-19.
O projeto, que segue para a sanção presidencial, oportunizará a renegociação de cerca de R$ 50 bilhões em dívidas dos pequenos negócios. Com condições especiais, os empresários poderão pagar seus débitos em 8 parcelas de entrada, mais 180 meses (15 anos) para a quitação total.
Além disso, terão descontos de até 90% nas multas e juros e de 100% nos encargos legais. Os abatimentos vão variar, de acordo com o faturamento da empresa entre os meses de março e dezembro de 2020, comparado com o mesmo período de 2019 (anterior à pandemia). Quanto maior a queda de faturamento, melhores serão os descontos e as condições de parcelamento.
Segundo Bertaiolli, o projeto representa um alívio para quem gera emprego e renda no país. “Os pequenos negócios foram o público mais sacrificado durante esses dois anos de pandemia, que ceifou 617 mil vidas no Brasil. Foram as micro e pequenas empresas que estiveram fechadas durante esse período e não tiveram condições econômicas nem tempo para se adequar à nova realidade, diferentemente do que ocorreu com as empresas maiores”, discursou o deputado no Plenário.
O deputado também afirmou que, em seu parecer, buscou defender a capacidade contributiva da pequena empresa brasileira, que é a maior geradora de empregos do nosso Brasil.
Durante a tramitação do projeto, ficou definido que os débitos passíveis de renegociação serão os vencidos até o mês anterior à entrada em vigor da lei; os débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não, e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo; e os débitos que já tiverem sido parcelados em programas anteriores de parcelamento ou em fase de execução fiscal na Justiça.
Critérios de adesão ao novo Refis:
Público-alvo: microempresas, microempreendedores individuais (MEIs) e a empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Simples Nacional.
Débitos: os débitos passíveis de reescalonamento são os apurados no Simples Nacional, vencidos até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da lei complementar em que se converter o PLP, inclusive oriundos de parcelamentos anteriores.
Prazo de adesão: 30 dias após a entrada em vigor da Lei.
Parcelamento: 8x da entrada com 180 meses e redução dos acréscimos legais.
Descontos: variam conforme o faturamento da empresa, entre 65% a 100% dos encargos legais e até 90% multas e juros.